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(DOC. VP 103.1674.7421.1400)

STJ. Prisão especial. Advogado. Recolhimento em cela distinta. Possibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado na hipótese. «Habeas corpus» indeferido. Precedente do STJ. CPP, arts. 295, §§ 1º e 2º e 647. Lei 8.906/94, art. 7º, VI.

«O dispositivo do CPP, art. 295, com as modificações introduzidas pela Lei 10.258/01, aplicam-se a todas as modalidades de prisão especial e alcança aquela prevista pelo Lei 8.906/1994, art. 7º, VI. O direito subjetivo do Advogado e, bem assim, o de qualquer outro preso especial, traduz-se na garantia de recolhimento em local diverso da prisão comum (CPP, art. 295, § 1º). Inexistindo estabelecimento específico, poderá o preso ser recolhido à cela distinta da prisão comum (CPP, art.

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