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(DOC. VP 103.1674.7419.9400)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Direito de imagem. Topless praticado em cenário público. Divulgação sem caráter sensacionalista. Inexistência de ofensa moral. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem. Se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua reprodução pela imprensa, uma vez que a proteção à privacidade encontra limite na própria exposição realizada. (...) Na espécie, a recorrida divulgou fotografia, sem chamada sensacionalista, de imagem

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