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(DOC. VP 103.1674.7419.5900)

TJMG. Extinção do processo. Ausência de intimação prévia da parte. Impossibilidade. Inércia da parte não caracterizada. Afronta à inteligência do § 1º do CPC/1973, art. 267.

«O processo não deve ser extinto com fundamento na inércia/negligência do autor, se a diligência de citação prévia da parte não se realizou, mas, por ato imputável ao próprio juízo, sob pena de afronta ao § 1º do CPC/1973, art. 267.»

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