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(DOC. VP 103.1674.7419.1700)

TJMG. Tributário. Contribuição de melhoria. Conceito. Conservação de calçadas. Cobrança como taxa. Ilegalidade. CF/88, art. 145, III. CTN, art. 81.

«A natureza jurídica do tributo cobrado pela conservação de calçadas é de contribuição de melhoria, porque tal tributo tem como hipótese de incidência a realização de uma obra pública que causa a valorização do imóvel, caracterizando-se ilegal, portanto, a exação na modalidade de taxa. (...) Resta examinar a Taxa de Conservação de Calçadas. O conceito de taxa exige a prestação de um serviço público individualizado e provocado pelo contribuinte ou revertido em proveito de

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