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(DOC. VP 103.1674.7419.1600)

STJ. Tributário. Administrativo. Ausência de notificação pessoal para exclusão de pessoa jurídica do REFIS. Notificação por meio do Diário Oficial e da internet. Possibilidade. Aplicação da legislação específica do REFIS. Lei 9.784/99, art. 69. Lei 9.964/2000, art. 9º, III.

«A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal prevê em seu art. 69, que suas normas somente se aplicam subsidiariamente, nos procedimentos regulados por normas específicas. Dispondo a lei do REFIS sobre determinada matéria, afasta-se a incidência da Lei 9.784/99. A legislação do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, «regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais» (Lei 9.964/00, art. 2º), ao qual o contribuinte ader

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