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(DOC. VP 103.1674.7418.8200)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Cessão de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade solidária do tomador (contratante). Posição do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 31, § 3º. CTN, art. 124.

«... E, na evolução legislativa do dispositivo, sua atual redação institui um encargo ainda maior ao tomador de serviços, que passou a ser o responsável pelo recolhimento do tributo, mediante a retenção do valor a ele correspondente na nota fiscal ou na fatura. Para se eximir da responsabilidade solidária, o contratante deveria ter exigido do executor a apresentação dos comprovantes relativos às obrigações previdenciárias, previamente ao pagamento da nota fiscal ou fatura - o

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