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(DOC. VP 103.1674.7418.3200)

TAMG. Roubo. Crime consumado. Coisa retirada da esfera de vigilância da vítima, mesmo que momentâneamente até a prisão em flagrante. CP, art. 157.

«Dá-se a consumação do crime do CP, art. 157 quando o agente subtrai a coisa mediante violência ou grave ameaça, retirando-a da esfera de vigilância da vítima, ainda que momentaneamente dela disponha até ser preso em flagrante delito.»

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