(DOC. VP 103.1674.7417.6700)
STJ. Execução fiscal. Débito inferior a R$ 2.500,00. Arquivamento sem baixa na distribuição. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 20.
««Serão arquivados, sem baixa na distribuição, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)» - Lei 10.522/2002, art. 20. (...) Há, sobre a matéria em discussão, duas linhas de entendimento no âmbito da 1ª Seção. Na 1ª Turma os precedentes são no sentido de que é caso de extinção da execução.
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