(DOC. VP 103.1674.7416.7000)
STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Certidão de intimação do acórdão recorrido. Ausência de peça obrigatória. Formação do instrumento. Ônus do agravante. Juntada posterior. Inadmissibilidade. Súmula 223/STJ. CPC/1973, art. 544, § 1º.
«Constitui ônus do agravante realizar a correta formação do instrumento de agravo, cabendo-lhe fiscalizar a efetiva apresentação das peças elencadas no CPC/1973, art. 544, § 1º. A juntada, quando da interposição do agravo regimental, de qualquer peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento não supre a irregularidade decorrente da ausência de sua apresentação no momento devido.»
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