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(DOC. VP 103.1674.7415.7800)

STJ. Usucapião. Lote de terreno cedido ao Município por escritura pública. Registro, porém, efetivado após o decurso do prazo vintenário. Ação procedente. CCB, arts. 530, I e 550. Súmula 340/STF.

«Tratando-se de doação de bem particular ao Município, a sua transferência ao domínio público subordina-se ao registro na Circunscrição Imobiliária competente. Consumação do prazo vintenário antes da efetivação do necessário registro. Ação procedente.»

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