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(DOC. VP 103.1674.7415.0000)

TRT2. Execução. Penhora. Registro público. Necessidade para valer contra terceiro. Lei 6.015/73, arts. 167, I, 5 e 240. CPC/1973, art. 659, § 4º.

«O registro da penhora de bem imóvel constitui formalidade essencial à validade do ato perante terceiros e, portanto à própria garantia do juízo. Nulidade processual que se declara «ex officio» até o aperfeiçoamento do ato. (Lei 6.015/73, art. 167, I, 5 e art. 240;CPC/1973, art. 659, § 4º).»

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