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(DOC. VP 103.1674.7413.9900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Comprovação de renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. Desnecessidade. Precedente do STJ. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.

««A impossibilidade da própria manutenção, por parte dos portadores de deficiência e dos idosos, que autoriza e determina o benefício assistencial de prestação continuada, não se restringe à hipótese da renda familiar per capita mensal inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo caracterizar-se por concretas circunstâncias outras, que é certo, devem ser demonstradas.» (REsp 464.774/SC, da minha Relatoria, in DJ 4/8/2003).»

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