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(DOC. VP 103.1674.7413.4700)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Natureza jurídica indenizatória. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Como outrora se frisou, a Carta Política da República já em seu art. 1º gravou, como um dos fundamentos do Estado democrático de direito, a dignidade da pessoa humana. Logo adiante, no art. 5º, V, assegurou o direito à «indenização por dano material, moral ou à imagem». No inciso X desse mesmo dispositivo reiterou o constituinte a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, «assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral

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