(DOC. VP 103.1674.7413.0500)
STJ. Curatela. Curador. Gratificação. Fixação na hipótese em 6% da renda líquida dos bens do administrado. CCB, art. 431. Interpretação. CCB/2002, art. 1.752.
«É devida a gratificação pelo exercício da curatela, dativa ou não, porquanto o CCB, art. 431 não as distingue. Gratificação fixada em 6% da renda líquida dos bens administrados pelo curador.»
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