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(DOC. VP 103.1674.7413.0500)

STJ. Curatela. Curador. Gratificação. Fixação na hipótese em 6% da renda líquida dos bens do administrado. CCB, art. 431. Interpretação. CCB/2002, art. 1.752.

«É devida a gratificação pelo exercício da curatela, dativa ou não, porquanto o CCB, art. 431 não as distingue. Gratificação fixada em 6% da renda líquida dos bens administrados pelo curador.»

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