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(DOC. VP 103.1674.7411.8500)

STJ. Competência. Conflito suscitado pela Justiça Federal. Reconhecimento pelo magistrado estadual da competência do juízo federal. Conflito prejudicado. CPP, art. 114, I.

«O conflito de competência pressupõe que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, se declararem competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de determinado feito. Diante da concordância da Juíza Estadual com o Juízo Federal sobre a competência deste último para o julgamento do processo, resta descaracterizado o conflito de competência. Conflito julgado prejudicado, diante da ausência de necessária controvérsia entre os juízos.»

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