(DOC. VP 103.1674.7411.5000)
STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Peça obrigatória. Certidão de intimação do acórdão. Juntada posterior do agravado. Circunstância que não supre a omissão. CPC/1973, art. 544, § 1º.
«... Com efeito, cabe ao agravante o ônus da formalização correta do instrumento, apresentando todas as peças obrigatórias exigidas pelo CPC/1973, art. 544, § 1º. Verifico que, no caso concreto, a recorrente não juntou cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido e, por essa razão, a verificação da tempestividade só pôde ser auferida pela juntada posterior de de tal documento pelo agravado, o que de modo algum, supre a omissão da certidão para efeito de conhecimento
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