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(DOC. VP 103.1674.7411.0100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Auxílio-doença. Possibilidade de concessão. Lei 8.213/91, arts. 25, I e 26, II.

«Não há óbice legal à concessão de auxílio-doença a trabalhador rural. À luz da legislação previdenciária vigente, o trabalhador rural, na condição de segurado especial, faz jus à aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão. No caso do auxílio-doença, é possível sua concessão independente de carência, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como quando for o segurado acometido

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