Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7410.1300)

TRT2. Execução. EBCT. Penhora. Impenhorabilidade dos seus bens reconhecida pelo STF. Execução nos moldes da Fazenda Pública. Admissibilidade. Decreto-lei 509/69, art. 12. Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-I. CLT, art. 883. CF/88, art. 173, § 1º. CPC/1973, art. 730.

«A OJ 87/TST-SDI-I, entende que a execução é direta quando a entidade pública explora atividade econômica. esse entendimento atual do TST deverá ser revisto ante os julgamentos recentes do STF, os quais entendem que o Decreto-Lei 509/1969 foi recepcionado pela nova ordem constitucional, portanto, os bens da executada são impenhoráveis, justificando-se, assim, a execução nos moldes da Fazenda Pública. Acolhe-se o agravo de petição da executada.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote