(DOC. VP 103.1674.7409.2200)
STJ. Administrativo. Servidor público do Poder Judiciário. Gratificação de insalubridade. Uso do computador. Assessor jurídico. Gratificação própria de digitadores.
«O uso do computador hoje é quase inerente à função pública, haja vista haver uma busca de aprimoramento, que perpassa pela informatização das repartições públicas. O simples fato de utilizar computador na prática diária do exercício das funções, não tem o condão de autorizar a Assessor Jurídico de Desembargador a percepção de uma gratificação que, na hipótese de contrair doenças como a LER e a tenossinovite, destina-se a digitadores.»
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