Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7408.8800)

TAMG. Prisão em flagrante. Réus detidos quase 30 horas após o delito. Entendimento do termo «logo após» de que trata o inc. III, do CPP, art. 302. Considerações do Juiz Vieira de Brito sobre o tema.

«... Examinando detidamente os documentos carreados aos presentes autos, notadamente o auto de prisão em flagrante e o relatório da digna autoridade policial acostado às f. 88-100, TA, verifico que não há qualquer irregularidade no APFD a ensejar a ilegalidade da prisão do paciente, já que caracterizada a situação de flagrância imprópria ou quase-flagrância a qual se amolda perfeitamente aos termos do CPP, art. 302, III. «Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem: (...) III

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote