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(DOC. VP 103.1674.7408.3800)

STJ. Família. Alimentos. Obrigação. Prestação. Herdeiros. Transmissão ao espólio, mesmo o vencido após a morte do devedor. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.700. Exegese. Lei 6.515/77, art. 23. CCB, art. 402.

«O espólio tem a obrigação de prestar alimentos àquele a quem o «de cujus» devia, mesmo vencidos após a sua morte. Enquanto não encerrado o inventário e pagas as quotas devidas aos sucessores, o autor da ação de alimentos e presumível herdeiro não pode ficar sem condições de subsistência no decorrer do processo. Exegese do art. 1.700 do novo CCB.»

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