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(DOC. VP 103.1674.7408.3400)

STJ. Depósito. Armazém geral. Bem fungível. Cabimento da ação de depósito. Embargos de divergência conhecido. CCB, art. 1.280.

«O contrato de armazenagem de bem fungível caracteriza depósito regular, pois firmado com empresa que possui esta destinação social, sem qualquer vinculação a financiamento, «ut» Decreto 1.102/1903. Cabível, portanto, a ação de depósito para o cumprimento da obrigação de devolver coisas fungíveis, objeto de contrato típico. Precedentes (REsp 210.674/RS e REsp 418.973/RS).»

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