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(DOC. VP 103.1674.7408.1700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Contagem. Aluno. Curso de técnico em contabilidade. Escola particular. Impossibilidade. Estudante. Segurado facultativo. Filiação retroativa. Descabimento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 1º.

«Conforme entendimento deste Sodalício, aluno-aprendiz é aquele estudante de estabelecimento de ensino federal que, em virtude de ter recebido remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, tem direito à inclusão do período como tempo de serviço estatutário federal, o qual deverá ser computado na aposentadoria previdenciária pela via da contagem recíproca, a teor do disposto na Lei 6.226/1975.Hipótese em que o Autor foi aluno do curso de Técnico em Contabil

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