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(DOC. VP 103.1674.7406.7100)

STJ. Denunciação da lide. Obrigatoriedade somente na hipótese de perda do direito de regresso. Inexistência, contudo, de obrigação do julgador em processá-la se considerar que a tramitação conjunta onerará em demasia uma das partes. CPC/1973, art. 70, III.

«A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso, mas não está obrigado o julgador a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.»

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