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(DOC. VP 103.1674.7406.2100)

STJ. Administrativo. Ato administrativo discricionário. Nova visão. Conveniência e oportunidade. Possibilidade de exame pelo Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Na atualidade, o império da lei e o seu controle, a cargo do Judiciário, autoriza que se examinem, inclusive, as razões de conveniência e oportunidade do administrador.»

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