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(DOC. VP 103.1674.7405.6000)

STJ. Marca. «Off price». Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Proteção ao à marca ou nome comercial. Necessidada da essencial distintividade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.

«... Portanto, na proteção da marca ou do nome comercial é essencial a noção de distintividade. A marca tem por fim permitir que o consumidor possa identificar a origem de um produto ou serviço. No caso em apreciação, não há como se configurar essa característica essencial, não só porque a expressão é de uso comum, mas também porque os ramos de atividade são diversos: a autora dedica-se à confecção de peças de vestuário e a palavra OFF PRICE foi usada pelas rés para desig

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