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(DOC. VP 103.1674.7405.4900)

STJ. Competência. Ação de anulação de ato jurídico. Propositura contra Fundação Habitacional do Exército - FHE. Fundação pública federal. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I. Lei 6.855/80, art. 31.

«Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de anulação de ato jurídico proposta contra a Fundação Habitacional do Exército - FHE, a qual, na condição de fundação pública federal, se equipara às autarquias federais, para os efeitos do CF/88, art. 109, I. (...) Conforme se depreende, figura no pólo passivo da demanda a Fundação Habitacional do Exército - FHE, fundação pública federal instituída pelo Poder Executivo e gerida pelo Ministério da Defesa, recebendo rec

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