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(DOC. VP 103.1674.7404.5200)

STJ. Herança. Sucessão. Testamento. Quinhões determinados. Direito de acrescer. Conceito. Inexistência na hipótese. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB, art. 1.710, CCB, art. 1.712 e CCB, art. 1.725.

«... A regra do direito de acrescer está no art. 1.710, que estabelece verificar-se o direito de acrescer entre os co-herdeiros, «quando estes, pela mesma disposição de um testamento, são conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados (art. 1.712)». Clovis, com objetividade, assinala que para «que se verifique o direito de acrescer, entre herdeiros e legatários, faz-se preciso: 1º Que haja disposição conjunta; 2º Que tenha caducado o direito de algum dos instit

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