Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7404.3000)

TRT2. Substituição processual. Sindicato. Substituição de apenas um trabalhador. Inadmissibilidade. Ilegitimidade ativa reconhecida. CF/88, art. 8º, III.

«O CF/88, art. 8º, III, legítima a atuação do Sindicato como substituto dos integrantes da categoria, enquanto pluralidade de membros e interesses genericamente considerados, não cogitando da substituição de apenas um trabalhador Procedimento tumultuário que resvala em ilegitimidade de parte e que, ao invés de reunir múltiplas ações em uma única, está a multiplicar ações individuais, desatendendo a finalidade do instituto e assoberbando ainda mais a máquina judiciária.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote