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(DOC. VP 103.1674.7403.6000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Partido político. Propaganda partidária. Participação de pessoa filiada a partido diverso do responsável pelo programa. Vedação. Legitimidade. Cautelar indeferida. Lei 9.096/95, art. 45, § 1º, I. CF/88, art. 17, § 3º.

«A propaganda partidária destina-se à difusão de princípios ideológicos, atividades e programas dos partidos políticos, caracterizando-se desvio de sua real finalidade a participação de pessoas de outro partido no evento em que veiculada. O acesso ao rádio e à televisão, sem custo para os partidos, dá-se às expensas do erário e deve ocorrer na forma que dispuser a lei, consoante disposição expressa na Carta Federal (art. 17, § 3º). A vedação legal impugnada apresenta-se em h

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