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(DOC. VP 103.1674.7403.2900)

TAPR. Representação comercial. Rescisão. Indenização por dano moral ou material indevida. Motivos incomprovados. Lei 4.886/65, arts. 27, «j», 34 e 36. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Incomprovados os motivos para a rescisão, previstos no Lei 4.886/1965, art. 36, que regula as atividades dos representantes comerciais, somando-se ao fato que o seu art. 34 dispõe que o contrato rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes obriga à concessão de aviso prévio, sendo que o não atendimento a esta norma implica na não aplicação do art. 27, alínea «j», ou seja, não autoriza o pagamento de indenização, tem-se que também não assiste razão à apelante no

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