Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7403.2800)

TAPR. Petição inicial. Procedimento ordinário. Prova. Especificação. Determinação de emenda à inicial no que toca à indicação das provas. Embargante que protestou genericamente pela produção de todas as provas em direito admitidas, indicando, ainda, a testemunhal, documental e pericial. CPC/1973, art. 282, VI. Requisito atendido. CPC/1973, art. 331.

«A indicação das provas prevista no CPC/1973, art. 282, VIconsiste na menção genérica dos meios de prova que o autor pretende produzir, já a especificação probatória «consiste na individualização ou particularização dos meios de prova pretendidos. O juiz, por despacho, poderá determinar que as partes especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, mas a lei processual estabelece momento próprio para que ocorra tal especificação: a audiência preliminar do CPC/1973,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote