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(DOC. VP 103.1674.7400.7200)

STJ. Recurso especial. Obrigação de fazer. Cumprimento. Aplicação da multa. Faculdade do Juiz. CPC/1973, arts. 287, 461 e 644 (Nova redação dada pela Lei 10.444/2002).

«A jurisprudência deste Tribunal já se consolidou no sentido de ser devida a multa do CPC/1973, art. 644. Entretanto, nos termos da nova redação do referido artigo, dada pela Lei 10.444/02, não mais existe a fixação da multa como imposição ao juiz, mas remetendo-se ao CPC/1973, art. 461 verifica-se que a penalidade é uma «faculdade» do magistrado, o que impossibilita que esta Corte a determine. Violação ao CPC/1973, art. 644 não caracterizada.»

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