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(DOC. VP 103.1674.7399.2600)

TAPR. Responsabilidade civil. Indenização. Tratamento futuro. Possibilidade. Necessidade, contudo, de prova da despesa. CCB, art. 1.538.

«Não obstante se reconheça direito à vítima à indenização destinada a realizar tratamento futuro (a lei fala até o final da convalescença; CCB, art. 1.538), inclusive médico-hospitalar e com medicamentos, indispensável se faz a comprovação de tais despesas.»

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