(DOC. VP 103.1674.7398.6300)
STJ. Competência. Inquérito policial. Apuração de possíveis crimes contra Rede Ferroviária Federal. Sociedade de economia mista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«A Rede Ferroviária Federal S.A. é sociedade de economia mista, não se encontrando no rol do inc. IV do CF/88, art. 109 a ensejar a competência da Justiça Federal. Tratando-se de apuração de possíveis crimes contra o patrimônio da Rede Ferroviária Federal, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito.»
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