(DOC. VP 103.1674.7398.1700)
STJ. Meio ambiente. Dano ambiental. Hermenêutica. Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/81, art. 14, § 1º). Recepção pela CF/88. CF/88, art. 225, § 3º.
««(...) O meio ambiente, ecologicamente equilibrado, é direito de todos, protegido pela própria Constituição Federal, cujo art. 225 o considera «bem de uso comum do provo e essencial à sadia qualidade de vida». (...) Além das medidas protetivas e preservativas previstas no § 1º, I-VII do CF/88, art. 225, em seu § 3º ela trata da responsabilidade penal, administrativa e civil dos causadores de dano ao meio ambiente, ao dispor: «As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
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