(DOC. VP 103.1674.7397.6400)
STJ. Tóxicos. Uso. Natureza jurídica. Dolo. Tipo subjetivo. Lei 6.368/76, art. 16.
«O tipo previsto, no Lei 6.368/1976, art. 16, este sim, como «delictum sui generis», apresenta a estrutura de congruente assimétrico ou incongruente, visto que o seu tipo subjetivo, além do dolo exige a finalidade do exclusivo uso próprio.»
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