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(DOC. VP 103.1674.7397.4800)

STJ. Menor. Multa aplicada em decorrência de infração administrativa. Descuido dos pais. Depósito em conta destinada a manter a Vara da Infância e da Juventude. Inadmissibilidade. Reversão ao Fundo Municipal da Infância e Juventude - FMIJ. Contrariedade aos ECA, art. 154 e ECA, art. 214.

«O valor da pena pecuniária tem de ser revertido ao fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente. As multas e penalidades eventualmente impostas no âmbito das Varas da Infância e da Juventude devem ser revertidas ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude, como prevê o ECA, art. 214.»

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