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(DOC. VP 103.1674.7396.9800)

2TACSP. Direito de vizinhança. Telhado que lança água de chuva sobre imóvel vizinho. Sentença que não manda demolir a sim alterá-la pela colocação de calhas. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.300. CCB/1916, art. 573.

«... A primeira providência pelo fato óbvio de não estar o autor obrigado a permitir a passagem de tubulação de esgoto por sua área. A outra porque a lei expressamente veda o despejo de águas pluviais, por beiral de telhado, diretamente sobre o prédio vizinho. É o que anunciava o CCB/1916, art. 573 do Código Civil anterior e repete, hoje, o CCB/2002, art. 1.300 do novo diploma.Acerca dessa proibição, aliás, Hely Lopes Meirelles enfatiza: «A lei civil proíbe o lançamento de �

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