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(DOC. VP 103.1674.7396.9000)

2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Multa de 20% e 2%. Hipóteses. Lei 4.591/64, art. 12, § 3º. CCB/2002, art. 1.336, § 1º.

«Admite-se a multa por atraso de 20% sobre o total da dívida fundada em despesas condominiais. Exegese do § 3º, do Lei 4.591/1964, art. 12. Mas, se houver a liquidação de parcelas vencidas na vigência do novo Código Civil, observa-se a redução da multa para 2%, nos termos do § 1º, do Lei 10.406/2002, art. 1.336.»

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