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(DOC. VP 103.1674.7396.7700)

2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Apresentação de contestação pela ré. Condicionamento à prévia execução da liminar. Possibilidade. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 1º. Constitucionalidade.

«... No caso da ação de busca e apreensão, o DL 911/69 prevê a concessão, liminarmente, da medida, garantindo em seguida a apresentação de defesa pelo réu. De notar que a lei permite a apreensão liminar do bem, desde que no âmbito do processo e, obviamente, mediante ordem judicial. A privação do bem se dará, assim, por meio do devido processo legal. Nada há, assim, de inconstitucional, nem é possível a conclusão de que teria tal diploma legal sido revogado pela CF/88. Relevante

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