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(DOC. VP 103.1674.7396.4900)

TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Mandato de mesa diretora da Câmara Municipal. Duração. Período infeiror a 2 (dois) anos. Violação de disposição da Constituição Estadual. Representação acolhida. Norma reproduzida da CF/88. Irrelevância. Há voto vencido. CF/88, art. 57, § 4º.

«A fixação de período inferior a dois anos de duração para os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal viola disposição da Constituição do Estado de Minas Gerais, pouco importando seja ou não norma reproduzida da Carta Federal. Pelo princípio da simetria com o centro, a lei orgânica do município deve atender à orientação constitucional da Carta do respectivo Estado. V.v.: - O CE, art. 53, § 3º, II/MG, que reproduz a norma contida no CF/88, art. 57, § 4º, a qual não con

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