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(DOC. VP 103.1674.7396.3500)

TJMG. Registro público. Registro civil. Estatuto de sociedades. Briga de galos. Atividade ilícita. Vedação. Contravenção penal. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. Lei 6.015/1973, art. 115. CF/88, art. 225, § 1º, VII. Decreto-lei 3.688/1941, art. 64. Lei 9.605/98, art. 32.

«A realização ou promoção de briga de galos viola o CF/88, art. 225 e constitui contravenção de crueldade contra animais, independentemente de os mesmos serem ou não pertencentes à fauna brasileira. O Lei 6.015/1973, art. 115 veda o registro de atos constitutivos de sociedades, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem o destino ou atividades ilícitas, como é o caso de registro de estatuto de sociedade que objetiva a prática de «esporte» de briga de galos.»

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