(DOC. VP 103.1674.7396.0700)
TJMG. Cambial. Banco. Cédula de crédito comercial. Consumidor. Contrato de empréstimo para desenvolvimento de atividade empresarial. CDC. Inaplicabilidade. Relação de consumo não caracterizada. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 52, § 1º.
«O contrato de empréstimo realizado por cédula de crédito comercial, visando à reforma de instalações, aquisição de máquinas e capital de giro, não se caracteriza como relação de consumo, sendo inaplicável, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, o que, por si só, justifica a não-redução da multa de 10%.»
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