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(DOC. VP 103.1674.7391.5400)

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Indenização. Prazo prescricional. Prescrição. Novos prazos. Considerações sobre o tema. CCB/2002, arts. 206, § 3º, V e 2.028.

«Os prazos prescricionais previstos no novo Código Civil correm, somente, a partir de sua entrada em vigor. (...) Não ocorreu a proclamada prescrição.Diz o art. 2.028 do Novo Código Civil que «Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada».No caso, mesmo que se aplique essa regra, o novo prazo de 3 anos (estabelecido pelo art. 206, § 3º,

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