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(DOC. VP 103.1674.7390.9500)

STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida. Prestações vencidas e vincendas. Aplicação do CPC/1973, art. 260. Embargos de divergência acolhidos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«Nas hipóteses em que a Fazenda Pública é condenada a prestações de trato periódico, sucessivo e por tempo indeterminado, na fixação dos honorários advocatícios, há que considerar o que determina o § 4º do CPC/1973, art. 20, bem como a regra inserta no CPC/1973, art. 260.»

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