(DOC. VP 103.1674.7389.2300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Rurícola. Período de carência de contribuições. Inexigibilidade. Lei 8.213/91, arts. 26, III e 143.
«No tocante à exigência da carência, o trabalhador rural tem direito ao benefício da aposentadoria previdenciária, desde que comprovados os requisitos de idade e de atividade rural. Não é exigível o período de carência de contribuições, «ex vi» do art. 26, III, c/c o Lei 8.213/1991, art. 143.»
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