(DOC. VP 103.1674.7388.9500)
STJ. Competência. Concessionária de serviços públicos de energia elétrica. Ação de procedimento comum movida por empresa privada contra a concessionária. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, mesmo que de trate de matéria atinente ao exercício de atividade delegada da União. CF/88, art. 109, I, «a».
«A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das pessoas envolvidas no processo: será da sua competência a causa em que figurar a União, suas autarquias ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, I, «a»), sendo irrelevante, para esse efeito, a natureza da controvérsia ou do pedido postos na demanda. Compete à Justiça Estadual, por isso, processar e julgar a causa em
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote