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(DOC. VP 103.1674.7387.4400)

STJ. Cambial. Duplicata. Abatimento de crédito existente em favor do devedor. Possibilidade. Necessária anuência do credor. Lei 5.474/68, art. 10.

«O Lei 5.474/1968, art. 10, prevê a possibilidade de dedução ou compensação de créditos existentes a favor do devedor da duplicata, como exceção ao princípio da literalidade ou cartularidade inerente aos títulos de crédito. Essa previsão de caráter excepcional, contudo, não dispensa, seja em favor da Fazenda Pública ou de qualquer outro devedor, a necessidade de autorização do legítimo portador da duplicata para que se proceda ao abatimento do crédito, já que, via de regra,

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