(DOC. VP 103.1674.7387.4100)
STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Sociedade. Pessoa jurídica. Concessão do benefício. Alegação de situação econômica-financeira precária. Inversão do «onus probandi». Lei 1.050/60, art. 2º, parágrafo único.
«Com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa, pois o «onus probandi» é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. No caso em particular, o recurso não merece acolhimento, pois o embargante requereu a concessão da justiça gratuita an
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